Origem: Informativo 860 - STJ

REsp 2.148.895-PR

STJMarco Aurélio Bellizze

Tese Jurídica Oficial

É possível impor à Administração Pública a obrigação de construir a Casa do Albergado, desde que consideradas alternativas menos onerosas e mais eficazes. A decisão judicial deve se basear em normas concretas, avaliar as consequências práticas e propor um plano dialógico para solucionar o dano estrutural.

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